JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 260.594

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
22/10/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 260.594, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/09/2025, p. 22/10/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus interposto pelo Ministério Público Federal. Matéria criminal. Delitos previstos no art. 155, § 4º, incisos II e IV, c/c o art. 61, inciso II, alínea h, e os incisos I e II do art. 62 do Código Penal. Cumprimento de pena. Imposição do regime inicial semiaberto. Circunstância judicial desfavorável. Regime sem fundamentação adequada. Existência de flagrante ilegalidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 260594 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
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