JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 853.235

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
20/06/2012

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 853.235, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 20/06/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 853235 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 19-06-2012 PUBLIC 20-06-2012)
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