JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 34.372

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

STF – MS 34.372, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 25/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPEACHMENT DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PROCEDIMENTO NO SENADO FEDERAL. IMPETRANTE. CIDADÃO. TITULARIDADE DO DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. 1. O mandamus individual não se destina à proteção de interesses da coletividade ou ao resguardo da ordem jurídica abstratamente considerada. 2. A análise judicial do respeito ao devido processo no âmbito de determinada Casa do Parlamento, em sede de mandado de segurança, não se opera quando ausente a condição de parlamentar do impetrante. 3. Não detém legitimidade ativa o cidadão para questionar a condução dos trabalhos legislativos, no caso a dinâmica adotada durante a fase final do processo de impeachment de Presidente da República. Agravo regimental conhecido e não provido. (MS 34372 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 25-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-09-2023 PUBLIC 02-10-2023)
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