JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 756.265

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
17/04/2012

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 756.265, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 17/04/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. Discussão quanto à incidência do imposto sobre o deslocamento de mercadorias a estabelecimentos pertencentes à mesma pessoa jurídica e alegado direito ao creditamento. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento ao qual se nega provimento. (AI 756265 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 16-04-2012 PUBLIC 17-04-2012)
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