JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.892

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
18/05/2012

STF – HABEAS CORPUS 110.892, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 18/05/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Ausência de vaga em estabelecimento prisional. Cumprimento de pena em regime mais gravoso do que o fixado na sentença. Constrangimento ilegal configurado. Superação da Súmula 691. 3. Ordem concedida. (HC 110892, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 17-05-2012 PUBLIC 18-05-2012)
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