HABEAS CORPUS 106.160
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/02/2011
Habeas corpus . 2. Regime inicial. 3. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no STJ. Paciente que cumpre os requisitos para o início de cumprimento no regime semiaberto. Superação da súmula n. 691. 4. Constrangimento ilegal configurado. 5. Ordem concedida. (HC 106160, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011)