- Relator(a)
- JOAQUIM BARBOSA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 19/06/2012
STF – HABEAS CORPUS 105.446, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 19/06/2012
Ementa: Habeas Corpus. Crime militar. Atipicidade e crime impossível. Necessidade de reexame probatório. Inviabilidade. Denúncia. Falta de individualização da conduta. Inépcia. Ordem parcialmente concedida. A constatação da atipicidade da conduta e da configuração de crime impossível, no caso, exige a realização de amplo e apurado reexame do conjunto fático-probatório dos autos de origem, o que é inviável na via processual do habeas corpus. “A denúncia deve conter a exposição do fato delituoso, descrito em toda a sua essência e narrado com todas as suas circunstâncias fundamentais. (...) Denúncia que deixa de estabelecer a necessária vinculação da conduta individual de cada agente aos eventos delituosos qualifica-se como denúncia inepta” (HC 84.580/SP, rel. min. Celso de Mello, DJe nº 176, publicado em 18.09.2009). Ordem concedida em parte.
(HC 105446, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012)
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