JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 95.348

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
26/03/2010

STF – HABEAS CORPUS 95.348, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 26/03/2010

Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime Militar. Incitamento e ofensa às Forças Armadas. Denúncia. Peça que omite a descrição de comportamentos típicos. Inadmissibilidade. Inépcia reconhecida. Habeas corpus concedido para trancar a ação penal. É inepta a denúncia que não imputa fato típico ao acusado, ou não demonstra a lesividade da conduta. (HC 95348, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-03 PP-00651)
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