JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 106.871

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
11/04/2012

STF – HABEAS CORPUS 106.871, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 11/04/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Desembargadores denunciados. Aposentadoria. Remessa dos autos do STJ à Corte estadual capixaba. 3. Julgamento pelo Pleno do STF dos RE 546.609/DF e 549.560/CE, reafirmando a orientação jurisprudencial no sentido de que os magistrados que se aposentam perdem a prerrogativa de foro. 4. Ordem denegada. (HC 106871, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 10-04-2012 PUBLIC 11-04-2012 RJP v. 8, n. 45, 2012, 105-107)
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