- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 21/09/2012
STF – RMS 27.998, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 21/09/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Portaria Interministerial nº 372/02. Legítimo exercício da autotutela administrativa. Decadência administrativa não configurada. Artigo 54 da Lei nº 9.784/99. Legalidade do Decreto nº 3.363/02. Observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 1. O prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99 inicia-se com a sua vigência legal, em 1º/2/99, não podendo ser aplicado de forma retroativa. Precedentes. 2. Em consonância com as limitações legais, o Decreto nº 3.363/2000 criou a Comissão Interministerial para, mediante o reexame dos processos de anistia, verificar a escorreita adequação dos processos às hipóteses de que trata a Lei nº 8.878/94. A Portaria Interministerial nº 372, por sua vez, apoiada nos preceitos legais, bem como no Decreto nº 3.363/2000, materializa o exercício do poder de autotutela da Administração Pública. É cediço o entendimento desta Suprema Corte de que, diante de suspeitas de ilegalidade no ato de declaração de condição de anistiado, a Administração há de exercer seu poder-dever de anular seus próprios atos, sem que isso importe em desrespeito ao princípio da segurança jurídica ou da confiança. Súmulas 346 e 473 do STF. Precedentes. 3. Inexistência de violação das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, restando demonstrado nos autos, a partir dos documentos a ele anexados, a preocupação da comissão revisora em resguardar a observância desses princípios, inclusive com a abertura de prazo para a apresentação de defesa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 27998 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 20-09-2012 PUBLIC 21-09-2012)
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