JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 741.558

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
16/04/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 741.558, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 16/04/2012

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO DE INSTUMENTO NÃO INSTRUÍDO COM TODAS AS PEÇAS RELACIONADAS NO ARTIGO 544, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 288-STF. O agravo deve ser instruído com todas as peças previstas no artigo 544, §1°, do Código de Processo Civil, sob pena de não ser conhecido. Aplicação da Súmula 288-STF: “Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia”. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 741558 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 13-04-2012 PUBLIC 16-04-2012)
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