JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 583.105

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
09/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 583.105, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 09/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de impugnação. Fundamentos. Acórdão recorrido. Inadmissibilidade. 1. Incidência da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe, in verbis: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo regimental não provido. (AI 583105 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012)
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