JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.075

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
16/08/2023

STF – ACO 3.075, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 26/06/2023, p. 16/08/2023

Ementa

EMENTA: REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. 1. A observância ao princípio constitucional do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, é indispensável para o registro de ente federado nos cadastros de inadimplentes. Tema n. 327 da sistemática da repercussão geral. 2. Em juízo de cognição sumária, tem-se caracterizada situação de perigo de dano ante o potencial impacto nas políticas públicas decorrente da inscrição de ente da Federação nos cadastros de inadimplentes. 3. Medida cautelar referendada. (ACO 3075 TP-Ref, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2023 PUBLIC 16-08-2023)
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