RE 612.294
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/10/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Estabilidade provisória. Gestante. 3. Cargo em comissão. 4. Benefício constitucionalmente assegurado. Precedentes do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 612294 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 14-11-2011 PUBLIC 16-11-2011 RSTP v. 23, n. 271, 2012, p. 91-93 REPIOB v. 2, n. 4, 2012, p. 124-123)