JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 774.207

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
04/05/2012

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 774.207, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 04/05/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Inexistência da apontada omissão ensejadora de sua interposição. 1. O julgamento do recurso e dos embargos que se seguiram enfrentaram adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Matéria exaustivamente analisada pela Turma, cujo julgamento bem reflete a posição assentada desta Corte sobre o tema. 3. Não se conhece de segundos embargos de declaração com o objetivo de rediscussão da causa. 4. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil e ordem de pronta baixa dos autos à origem. (AI 774207 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2012 PUBLIC 04-05-2012)
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EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Inexistência dos apontados vícios ensejadores de sua interposição. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Matéria exaustivamente analisada pela Turma, cujo julgamento bem reflete a posição assentada desta Corte sobre o tema. 3. Reiteração de anterior inconformismo, …

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