JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 655.182

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
13/12/2012

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 655.182, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 13/12/2012

Ementa

EMENTA Segundos embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Inexistência de omissões a ensejarem sua interposição. 1. No julgamento do recurso e dos embargos que se seguiram, as questões postas pelas partes foram enfrentadas adequadamente. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Matéria exaustivamente analisada pela Turma, cujo julgamento bem reflete a posição assentada desta Corte sobre o tema. 3. Não se conhece de segundos embargos de declaração com o objetivo de rediscussão da causa. 4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (AI 655182 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 12-12-2012 PUBLIC 13-12-2012)
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