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Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 719.545

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
28/09/2012

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 719.545, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/09/2012, p. 28/09/2012

Ementa

EMENTA Terceiros embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Inexistência de vícios ensejadores de sua interposição. 1. No julgamento do primeiro recurso de embargos de declaração, as questões postas pelas partes foram enfrentadas adequadamente. Inexistência, portanto, de vícios a serem sanados. 2. Reiteração de alegações já satisfatoriamente apreciadas nas decisões anteriores proferidas nos autos. 3. Não se conhece de novo recurso de embargos de declaração, interposto com o único intuito de rediscutir a causa. 4. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ordem de pronta baixa dos autos à origem. (AI 719545 AgR-ED-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 27-09-2012 PUBLIC 28-09-2012)
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