- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2012
- Data de publicação
- 08/05/2012
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 794.988, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 08/05/2012
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Competência. Discussão quanto à existência de vínculo empregatício. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. A Corte de origem concluiu pela inexistência de relação de emprego entre os litigantes, razão pela qual afastou a competência da Justiça do Trabalho. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido.
(AI 794988 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 07-05-2012 PUBLIC 08-05-2012)
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