JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.202

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2012
Data de publicação
07/08/2013

STF – HABEAS CORPUS 107.202, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 07/08/2013

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE. 1. A razoável duração do processo, que não se traduz necessariamente em processo rápido ou célere, e melhor se exprime em processo sem dilações indevidas, não pode ser descontextualizada do caso criminal. 2. Em lides complexas, envolvendo crimes de acentuada gravidade concreta, há que tolerar alguma demora na instrução. Os prazos processuais não são inflexíveis, devendo se amoldar às necessidades da vida. 3. Habeas corpus denegado. (HC 107202, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 06-08-2013 PUBLIC 07-08-2013)
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