JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.722

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
08/06/2012

STF – HABEAS CORPUS 107.722, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/04/2012, p. 08/06/2012

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Uma vez decorrido período substancial sem o julgamento da ação, como é o revelado por dois anos, dois meses e onze dias, impõe-se o reconhecimento do excesso de prazo. (HC 107722, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 06-06-2012 PUBLIC 08-06-2012)
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