JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.458

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/07/2023
Data de publicação
21/08/2023

STF – ACO 3.458, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 03/07/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. PRECATÓRIO. PLANO DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO. COVID-19. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. 1. Mostra-se plausível, ante quadro de absoluta excepcionalidade, a destinação de recursos públicos para enfrentamento da pandemia de covid-19, ainda que em prejuízo da execução do plano de pagamento de precatórios inscritos, justificado o implemento da tutela de urgência em virtude do risco à saúde pública. 2. Medida cautelar referendada. (ACO 3458 TP-Ref, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-08-2023 PUBLIC 21-08-2023)
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