RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 109.899
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/05/2012
Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegada ausência de conjunto probatório para embasar a condenação do recorrente pela prática do delito tipificado no art. 157, caput, do CP. Não ocorrência. Elementos concretos que evidenciam a autoria e a materialidade do crime. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC 109899, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLI…