JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 30.177

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
17/05/2012

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 30.177, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 17/05/2012

Ementa

CONCURSO PÚBLICO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – EDITAL – ETAPAS. As etapas do concurso prescindem de disposição expressa em lei no sentido formal e material, sendo suficientes a previsão no edital e o nexo de causalidade consideradas as atribuições do cargo. (MS 30177, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 16-05-2012 PUBLIC 17-05-2012)
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