JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.000

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
21/05/2012

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.000, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 21/05/2012

Ementa

RECLAMAÇÃO – PREJUÍZO DO PEDIDO FORMULADO – SUBSISTÊNCIA. Ante o fato de as informações do Tribunal reclamado revelarem a observância do pronunciamento do Supremo, o qual se restringiu à declaração de que, no processo-crime, a acusada permaneceu indefesa, há o prejuízo da reclamação no que veiculada notícia de os depoimentos colhidos haverem sido simplesmente confirmados pelas testemunhas, oportunidade em que atuou a defesa. (Rcl 9000 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2012 PUBLIC 21-05-2012)
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