JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 815.975

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
14/09/2012

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 815.975, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 14/09/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Recebimento como agravo regimental. Juízo de admissibilidade de recurso extraordinário efetuado pela Corte de origem e análise do seu mérito por esta Corte, em autos de agravo de instrumento. Possibilidade. Precedentes. 1. O juízo prévio de admissibilidade de recursos dirigidos a este Supremo Tribunal Federal deve ser feito pelos Tribunais de origem, sem que isso implique usurpação de competência desta Corte. 2. Discordando a parte da decisão assim proferida, incumbe-lhe interpor agravo de instrumento, que necessariamente será encaminhado a esta Suprema Corte, que poderá apreciar não apenas o aludido juízo de admissibilidade feito pela Corte de origem, mas o próprio mérito da insurgência recursal. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AI 815975 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)
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