JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 227.069

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

STF – HC 227.069, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 08/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006 DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. É inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. 2. A revisão da fração aplicada na dosimetria da pena é inadmissível na via estreita do habeas corpus, que não comporta dilação probatória. 3. Ausentes ilegalidade ou vício de fundamentação, não cabe refazer a dosimetria da pena em habeas corpus. 4. Agravo interno desprovido. (HC 227069 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-08-2023 PUBLIC 28-08-2023)
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