JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 633.673

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
22/05/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 633.673, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 22/05/2012

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Domínio de área. Controvérsia decidida exclusivamente à luz da legislação infraconstitucional pertinente. Ofensa reflexa. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 633673 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLIC 22-05-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 677.909

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/11/2012

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Sobrestamento do feito. Descabimento. Precedente. 3. Alegada deficiência de fundamentação. AI-QO-RG 791.292, DJe 13.8.2010. Reafirmação da jurisprudência. A Constituição Federal exige que o acórdão ou a decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem estabelecer, todavia, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. 4. Controvérsia referente às restrições ao direito de propriedade e à natureza da área em qu…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 846.629

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/06/2011

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Matéria infraconstitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 846629 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-157 DIVULG 16-08-2011 PUBLIC 17-08-2011 EMENT VOL-02567-05 PP-00924)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 801.728

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/03/2012

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2 Direito Administrativo. 3. Terreno de marinha. Discussão acerca da titularidade do imóvel. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 801728 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 18-04-2012 PUBLIC 19-04-2012)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.