JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 109.242

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STF – HABEAS CORPUS 109.242, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. CERTIFICADO O TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Inocorrência de cerceamento de defesa quando o recorrente é intimado para apresentação das razões de apelação e permanece silente, deixando transcorrer o prazo sem manifestação. As certidões cartorárias atestam a ocorrência de intimação da defesa para apresentação das razões recursais e o transcurso do prazo sem manifestação, prevalecendo tais registros, que gozam de presunção de veracidade, à falta de qualquer prova em contrário, a cargo da defesa. Habeas corpus denegado. (HC 109242, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 22-05-2012 PUBLIC 23-05-2012)
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