JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 126.742

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
12/08/2015

STF – HABEAS CORPUS 126.742, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 12/08/2015

Ementa

Habeas corpus. 2. Intempestividade das razões de apelação. 3. Cerceamento de defesa. Inocorrência. 4. Intimação da sentença por edital. Paciente que estava foragido. Intimação pessoal de seu patrono, que compareceu aos atos processuais. 5. Nulidade não configurada. 6. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 126742, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 10-08-2015 PUBLIC 12-08-2015)
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