HABEAS CORPUS 123.633
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/09/2014
Habeas corpus. 2. Cerceamento de defesa. Nova intimação para julgamento de recurso de apelação levado à sessão imediata. Desnecessidade. (Precedentes) 3. Ausência de comparecimento da defesa na data inicialmente prevista. Inferência do desinteresse em sustentar oralmente. 4. Ordem denegada. (HC 123633, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2014 PUBLIC 10-11-2014)