- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 23/05/2012
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 830.805, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 23/05/2012
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE DE PENHORA ON LINE. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. O Tribunal a quo tratou apenas de matéria referente à possibilidade de penhora on line. O exame das alegadas ofensas a dispositivos constitucionais dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria. Precedentes. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. O artigo 93, IX, da Constituição Federal exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, ainda que sucintamente. Agravo regimental conhecido e não provido.
(AI 830805 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 22-05-2012 PUBLIC 23-05-2012)
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