JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.412.339

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/07/2023
Data de publicação
25/07/2023

STF – ARE 1.412.339, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 03/07/2023, p. 25/07/2023

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado, que, ao julgamento do recurso especial, determina o retorno dos autos ao Juízo de origem para que realize novo julgamento, prejudica o exame do recurso extraordinário concomitantemente interposto, em razão da perda superveniente do seu objeto. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1412339 ED-AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-07-2023 PUBLIC 25-07-2023)
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