JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 635.452

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
01/06/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 635.452, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 01/06/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Alegada existência de ofensa direta ao texto constitucional. Decisão atacada que apreciou adequadamente as questões em debate nestes autos. Eventuais ofensas que se referem ao plano infraconstitucional. Precedentes. 1. Discussão acerca da natureza do julgamento efetuado pelo Tribunal de Contas, porque dependente da análise de normas infraconstitucionais, pode resultar, quando muito, no reconhecimento de que houve ofensa reflexa à Constituição Federal. 2. A afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente de reexame prévio de normas infraconstitucionais, tal como aqui ocorre, é indireta ou reflexa. 3. Agravo regimental não provido. (AI 635452 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 31-05-2012 PUBLIC 01-06-2012)
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