JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 228.804

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STF – HC 228.804, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estelionato. Acordo de não persecução penal – ANPP. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux). Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito implicada na impetração. 2. O entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia” (HC 191464-AgR, de minha relatoria). 3. No caso, não houve a remessa para o Ministério Público estadual oferecer o acordo de não persecução penal, uma vez que a denúncia foi recebida em 08.11.2019, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, que se deu em 23.01.2020. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 228804 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-08-2023 PUBLIC 17-08-2023)
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