JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 104.339

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/05/2012
Data de publicação
06/12/2012

STF – HABEAS CORPUS 104.339, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 10/05/2012, p. 06/12/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Paciente preso em flagrante por infração ao art. 33, caput, c/c 40, III, da Lei 11.343/2006. 3. Liberdade provisória. Vedação expressa (Lei n. 11.343/2006, art. 44). 4. Constrição cautelar mantida somente com base na proibição legal. 5. Necessidade de análise dos requisitos do art. 312 do CPP. Fundamentação inidônea. 6. Ordem concedida, parcialmente, nos termos da liminar anteriormente deferida. (HC 104339, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 05-12-2012 PUBLIC 06-12-2012)
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