JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 740.122

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
06/06/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 740.122, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 06/06/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 288/STF. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, o disposto no art. 543, § 1º, do do Código de Processo Civil, somente se aplica quando os recursos especial e extraordinário, interpostos simultaneamente, tiverem sido ambos admitidos, o que não ocorreu no caso. Não consta dos autos cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, ausente a folha 14 da numeração original, peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não conhecimento do agravo (Súmula 288/STF e art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Compete aos agravantes a fiscalização da correta e oportuna formação do instrumento. Não lhes aproveita, assim, a alegação de falha do tribunal a quo. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 740122 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 05-06-2012 PUBLIC 06-06-2012)
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