JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.267.235

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
31/08/2023

STF – ARE 1.267.235, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2023, p. 31/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.523/1997. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL. TEMA N. 313 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do Supremo, ao apreciar o RE 626.489, da relatoria do ministro Roberto Barroso (Tema n. 313/RG), consolidou entendimento no sentido de que o prazo decadencial de 10 (dez) anos, instituído pela Medida Provisória n. 1.523, de 28 de junho de 1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, e incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente à sua vigência. 2. Agravo interno desprovido. (ARE 1267235 AgR-terceiro, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 15-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2023 PUBLIC 31-08-2023)
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