JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 541.991

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
13/06/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 541.991, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 13/06/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Inovação recursal. Impossibilidade. Pensão por morte. Integralidade. Artigo 40, § 5º, da CF/88. Natureza jurídica do adicional. Matéria infraconstitucional e probatória. Precedentes. 1. Não se admite, no agravo regimental, a apresentação de fundamentos novos. 2. A jurisprudência desta Corte reconhece a autoaplicabilidade da norma do art. 40, § 5º, (atual § 7º), da Constituição Federal, determinando que o valor pago a título de pensão corresponda à integralidade dos vencimentos ou dos proventos que o servidor falecido percebia. 3. Para verificar a natureza jurídica do adicional de produtividade, seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AI 541991 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 12-06-2012 PUBLIC 13-06-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 602.270

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 30/10/2012

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Pensão por morte. Montante da vantagem. Artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece a autoaplicabilidade da norma do art. 40, § 5º, (atual § 7º), da Constituição Federal, determinando que o valor pago a título de pensão corresponda à integralidade dos vencimentos ou dos proventos que o servidor falecido percebia. 2. Demanda, ademais, que foi decidida com fundamento em norma…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.502

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/04/2014

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Artigo 40, § 5º (atual § 7º), da Constituição Federal. Autoaplicabilidade Pensão por morte. Direito à integralidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é no sentido de ser autoaplicável o art. 40, § 5º (atual § 7º), da Constituição Federal, garantindo-se aos pensionistas o direito à percepção da totalidade dos vencimentos ou proventos a que fariam jus os servidores se em atividade estivessem, orientação que se aplica, …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 552.561

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/12/2011

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Servidor público. Pensão por morte. Integralidade. Autoaplicabilidade do art. 40, § 5º, da CF (redação original). Precedentes. 1. Pacífico o entendimento desta Corte de que o art. 40, § 5º, da Constituição Federal, que, em sua redação original, previa a percepção pelos inativos e pensionistas da totalidade dos vencimentos ou proventos a que fariam jus os servidores se em atividade estivessem, tinha aplicabili…

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 805.203

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 21/05/2013

Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO. SERVIDOR FALECIDO ANTES DA CF/88. INTEGRALIDADE DA PENSÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 40, § 5º (REDAÇÃO ANTERIOR) DA CARTA MAGNA C/C ARTIGO 20 DO ADCT. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STF A PARTIR DO JULGAMENTO DO MI 211, RELATOR O MINISTRO MARCO AURÉLIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o MI 211, Relator para o acórdão o ministro Marco Aurélio, firmou o entendimento de que o § 5º do art. 40 da Carta Magna…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 747.121

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/04/2014

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Servidor público militar. Pensão por morte. Integralidade. Autoaplicabilidade do art. 40, § 5º, da CF (redação original). Benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988. Extensão. Precedentes. 1. A norma inserta no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, que, em sua redação original, previa a percepção por inativos e pensionistas da totalidade dos vencimentos ou proventos a que fariam jus os servi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.