- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2014
- Data de publicação
- 30/05/2014
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.502, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 30/05/2014
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Artigo 40, § 5º (atual § 7º), da Constituição Federal. Autoaplicabilidade Pensão por morte. Direito à integralidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é no sentido de ser autoaplicável o art. 40, § 5º (atual § 7º), da Constituição Federal, garantindo-se aos pensionistas o direito à percepção da totalidade dos vencimentos ou proventos a que fariam jus os servidores se em atividade estivessem, orientação que se aplica, inclusive, aos benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o exame de legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido.
(AI 791502 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 29-05-2014 PUBLIC 30-05-2014)
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