JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 602.270

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
06/12/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 602.270, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 06/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Pensão por morte. Montante da vantagem. Artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece a autoaplicabilidade da norma do art. 40, § 5º, (atual § 7º), da Constituição Federal, determinando que o valor pago a título de pensão corresponda à integralidade dos vencimentos ou dos proventos que o servidor falecido percebia. 2. Demanda, ademais, que foi decidida com fundamento em norma de legislação local, de insuscetível revisão, na via extraordinária, a teor do disposto na Súmula nº 280 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AI 602270 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 05-12-2012 PUBLIC 06-12-2012)
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