JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 7.318

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/05/2012
Data de publicação
26/10/2012

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 7.318, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 23/05/2012, p. 26/10/2012

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO – ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DISSÍDIO ENTRE SERVIDORES E O PODER PÚBLICO – ADI nº 3.395/DF-MC – MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. 1. O Ministério Público do Trabalho integra a estrutura do Ministério Público da União (art. 128, I, da CF), sendo o princípio da unicidade do Ministério Público (art. 127, §1º, CF) importante fundamento conformador de sua atuação institucional. 2. As funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal competem privativamente ao Procurador-Geral da República. 3. O Ministério Público do Trabalho não possui legitimidade para atuar, em sede processual, perante o Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 7318 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-10-2012 PUBLIC 26-10-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 4.824

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/02/2013

EMENTA Constitucional e processual civil. Reclamação. Ministério Público do Trabalho. Ilegitimidade. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos modificativos. 1. Incumbe ao Procurador-Geral da República, enquanto representante institucional exclusivo do Ministério Público da União, deduzir, em defesa da ordem jurídica, pretensão originária perante o Supremo Tribunal Federal (art. 103, § 1º, da CF/88 e art. 46 da LC nº 75/93). 2. Ilegitimidade do Ministério Público do Trabal…

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 6.239

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER · j. 23/05/2012

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ATUAÇÃO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATRIBUIÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Incumbe ao Procurador-Geral da República, na condição de custos legis ou na hipótese em que o Ministério Público da União seja parte, atuar perante este Supremo Tribunal Federal, consoante entendimento jurisprudencial consagrado à luz dos arts. 128, § 1º, da Constituição da República e 46, c…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 3.431

Tribunal Pleno · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 23/05/2013

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ATUAÇÃO DIRETA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, CONFORME DISPOSTO NO ART. 46 DA LC 75/1993. 1. Segundo a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, “incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 46 da Lei Complementar 75/93’, sendo que “o exercício das atribuições do…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 7.857

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/02/2013

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Administrativo e Processual Civil. Dissídio entre servidor e o poder público. ADI nº 3.395/DF-MC. Cabimento da reclamação. Incompetência da Justiça do Trabalho. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade das decisões deste Tribunal (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88).…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11.325

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/05/2014

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Administrativo e Processual Civil. Dissídio entre servidor e o poder público. ADI nº 3.395/DF-MC. Cabimento da reclamação. Incompetência da Justiça do Trabalho. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). Não se rev…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.