JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO 3.030

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/05/2012
Data de publicação
25/02/2013

STF – QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO 3.030, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 23/05/2012, p. 25/02/2013

Ementa

COMPETÊNCIA – AÇÃO CÍVEL DE IMPROBIDADE – EX-DEPUTADO FEDERAL. Não incumbe ao Supremo o julgamento de ação cível de improbidade envolvendo ex-deputado federal. Considerações sobre a matéria constantes do voto do relator e dos prolatados pelos demais integrantes do Tribunal. Princípio da economia processual – o máximo de eficácia da lei com o mínimo de atuação judicante –, ficando o tema referente à competência quanto à citada ação em tese para deslinde em caso que o reclame. (Pet 3030 QO, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 23-05-2012, DJe-036 DIVULG 22-02-2013 PUBLIC 25-02-2013 EMENT VOL-02676-01 PP-00001)
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