- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STF – AI 754.754, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO. NECESSIDADE DE AMPLA COGNIÇÃO. O julgamento do recurso extraordinário ou do respectivo agravo não é a sede ideal para exame de questões ancilares que potencialmente demandam cognição factual mais aprofundada. No caso em exame, as partes não conseguiram concordar acerca da extinção do crédito tributário pelo pagamento. Tal análise deverá ser realizada a tempo e modo próprios pelo Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC mantida. Recurso de embargos de declaração conhecido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AI 754754 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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