JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 712.763

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 712.763, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Pressupostos processuais. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral já declarada nesta Corte. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. As questões processuais de natureza infraconstitucional relativas aos requisitos de admissibilidade de recurso da competência do STJ são de reexame inviável no recurso extraordinário. Ausência de repercussão geral, dado o caráter infraconstitucional da matéria, já declarada nesta Corte no exame do RE nº 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 712763 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC 29-06-2012)
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