JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 479.634

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
09/11/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 479.634, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 09/11/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Impossibilidade de reexame de legislação infraconstitucional e dos fatos e das provas dos autos. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame da legislação infraconstitucional, tampouco dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 479634 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 08-11-2012 PUBLIC 09-11-2012)
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