JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 668.066

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
14/09/2012

STF – ARE 668.066, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 14/09/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Civil. Indenização. Dano moral. Divulgação de matéria jornalística. Ato ilícito. Demonstração. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que os agravados não abusaram do direito de expressão ao veicular reportagem jornalística envolvendo a agravante, razão pela qual não teria ficado demonstrado nos autos o ato ilícito apto a ensejar reparação. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 668066 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 700.867

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/08/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Indenização. Dano moral. Divulgação de matéria jornalística. Pressupostos da responsabilidade civil demonstrados na origem. Quantum indenizatório. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante d…

RE 661.243

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/08/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Civil. Dano moral. Não caracterização. Dever de indenizar Inexistência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que o agravado, ao veicular o artigo jornalístico, não teria abusado do direito de informar, nem tido o ânimo de ofender a honra do ora agravante, de modo que não teria ocorrido ato …

ARE 725.297

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/11/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Matéria jornalística. Divulgação. Ato ilícito não caracterizado. Dever de indenizar. Inexistência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que a empresa agravada, ao reproduzir artigo jornalístico, não teria abusado do direito de informar, nem teria tido o ânimo de ofender a …

ARE 685.668

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/08/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Danos materiais e morais. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 685668 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, PROCESSO …

ARE 736.778

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/04/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Dano moral. Divulgação de matéria jornalística. Ato ilícito. Nexo causal. Demonstração. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que a conduta da ora agravada não foi abusiva e que o agravante não logrou demonstrar o nexo de causalidade entre a omissão de seu nome em matéria jornalística que citava candida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.