- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STF – ARE 668.066, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 14/09/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Civil. Indenização. Dano moral. Divulgação de matéria jornalística. Ato ilícito. Demonstração. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que os agravados não abusaram do direito de expressão ao veicular reportagem jornalística envolvendo a agravante, razão pela qual não teria ficado demonstrado nos autos o ato ilícito apto a ensejar reparação. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 668066 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)
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