ARE 680.939
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/12/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Danos morais. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise de legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 680939 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2013…