JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 854.353

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 854.353, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

Agravo interno em agravo de instrumento. 2. Concurso público. Critérios de pontuação de títulos. Limites. Regência normativa disposta no Edital do certame e em lei local. 3. Questão que, tal como posta, não traduz litígio constitucional capaz de viabilizar acesso à via recursal extraordinária. Enunciados 280 e 454 da Súmula da Jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AI 854353 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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