JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 857.665

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 857.665, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso público. 3. Atribuição de pontuação diferenciada, em prova de títulos, para o tempo de exercício anterior na titularidade de serviço público equivalente ao emprego para o qual se concorre. Inconstitucionalidade. Precedentes. 4 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento (AI 857665 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 28-06-2013 PUBLIC 01-07-2013)
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