- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 31/08/2023
STF – ARE 1.429.370, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/08/2023, p. 31/08/2023
EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Pretensão de vedação à lotação de policiais civis para o exercício de atividades Administrativas. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão que manteve a sentença de improcedência dos pedidos formulados na Ação Civil Pública ajuizada pelo ora agravante. 2. Para dissentir do acórdão recorrido e chegar às pretensões da parte recorrente, é imprescindível a reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (arts. 17 e 18, Lei nº 7.347/1985). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1429370 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2023 PUBLIC 31-08-2023)
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