JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.935

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
28/05/2013

STF – HABEAS CORPUS 105.935, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 28/05/2013

Ementa

HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. Para o habeas corpus mostrar-se adequado, é suficiente que se aponte, na inicial, a prática de ato ilegal a alcançar, direta ou indiretamente, a liberdade de ir e vir do cidadão e exista órgão com competência para apreciar a procedência, ou não, do pedido formalizado. PRISÃO PREVENTIVA – NATUREZA. A prisão preventiva, porque mitiga o princípio da não culpabilidade, há de ser reservada a situações excepcionais enquadráveis no figurino próprio – artigo 312 do Código de Processo Penal. (HC 105935, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 27-05-2013 PUBLIC 28-05-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 100.535

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/06/2013

HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ATINGIDA NA VIA DIRETA – ADEQUAÇÃO. Sendo objeto do habeas corpus a preservação da liberdade de ir e vir atingida diretamente, porque expedido mandado de prisão ou porquanto, com maior razão, esta já ocorreu, mostra-se adequada a impetração, dando-se alcance maior à garantia versada no artigo 5º, inciso LXVIII, da Carta de 1988. Evolução em óptica linear assentada anteriormente. PRISÃO P…

HABEAS CORPUS 111.497

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 13/11/2012

HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. Mostra-se adequado o habeas corpus quando constatada ilegalidade a alcançar, direta ou indiretamente, o direito de ir e vir do cidadão, pouco importando se em decorrência de decisão individual ou de Colegiado. PRISÃO PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE. A regra é apurar-se para, assentada a culpa, prender-se. A exceção corre à conta de situações em que há o enquadramento no artigo 312 do Código de Processo Penal. PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO…

HABEAS CORPUS 107.395

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 03/09/2013

HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ATINGIDA NA VIA DIRETA – ADEQUAÇÃO. Sendo objeto do habeas corpus a preservação da liberdade de ir e vir atingida diretamente, porquanto expedido mandado de prisão ou porque, com maior razão, esta já ocorreu, mostra-se adequada a impetração, dando-se alcance maior à garantia versada no artigo 5º, inciso LXVIII, da Carta de 1988. Evolução em óptica linear assentada anteriormente. PRISÃO P…

HABEAS CORPUS 105.952

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 16/10/2012

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A imputação, por si só, não respalda o ato alusivo à preventiva, sob pena de se colocar em segundo pla…

HABEAS CORPUS 104.833

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 30/10/2012

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – INSUBSISTÊNCIA – CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. Fica longe de atender aos ditames do artigo 312 do C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.