- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 30/08/2012
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 677.648, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 30/08/2012
EMENTA DIREITO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Inviável o Recurso Extraordinário quando a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa, a depender de interpretação da legislação infraconstitucional. Precedentes. 2. O fato de a decisão impugnada ter sido contrária aos interesses da parte não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. 3. Cerceamento de defesa, ilegalidade na dosimetria da pena e ausência de fundamentação não caracterizadas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AI 677648 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 29-08-2012 PUBLIC 30-08-2012)
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